Relatório propõe a revisão de normas sobre Conferências Episcopais e o aprofundamento da dimensão participativa dos organismos eclesiais

A Comissão Canónica, instituída ao serviço do Sínodo em trabalho colaborativo com o Dicastério para os Textos Legislativos, apresentou um relatório com propostas de alteração ao Código de Direito Canónico, que visam o reforço da participação dos leigos, a revisão das normas sobre as conferências episcopais e o aprofundamneto da dimensão participativa dos organismos eclesiais.
O trabalho da Comissão tem por base os resultados do processo sinodal de 2021-2024, em particular o Documento Final aprovado a 26 de outubro de 2024, bem como contributos de especialistas de vários países e procura traduzir em normas canónicas algumas das aquisições teológicas e eclesiológicas do processo sinodal. Para isso, identifica três horizontes de intervenção: no curto prazo, alterações pontuais à legislação vigente; no médio prazo, a revisão ou elaboração de instruções em articulação com os Dicastérios competentes; e, no longo prazo, uma revisão global dos Códigos de Direito Canónico latino e oriental.
Na primeira parte, o relatório propõe alterações aos cânones relativos à participação dos leigos, homens e mulheres, permitindo que possam exercer cargos, funções e ministérios para os quais disponham das necessárias competências, incluindo responsabilidades no âmbito do governo eclesial.
A segunda parte incide sobre os Concílios particulares e as Conferências Episcopais, propondo uma revisão das respectivas normas numa perspectiva sinodal, com vista a reforçar a colaboração entre as Igrejas locais.
Por fim, a terceira parte aborda os organismos de participação já previstos no Código, sugerindo alterações destinadas a aprofundar a sua dimensão participativa e a sua orientação missionária.
Para o cardeal Mario Grech, Secretário-Geral do Sínodo, a reflexão sobre o Direito Canónico acompanha necessariamente a reflexão da Igreja sobre a sua própria natureza sinodal.
“O direito canónico, de facto, é a transposição em termos jurídicos do que, em cada época, a Igreja percebe de si mesma e do que constitui o objecto da sua fé”, afirma.
O cardeal sublinha ainda que esta reflexão deverá abranger também o direito das Igrejas Católicas Orientais, para as quais foi entretanto constituída uma comissão específica.
O relatório não constitui uma revisão definitiva da legislação canónica. À semelhança dos restantes relatórios finais dos Grupos de Estudo, trata-se de um documento de trabalho, destinado a contribuir para o discernimento e para eventuais futuras alterações normativas.
